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Decreto nº 95.502 de 17 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam revogadas os Decretos nºs 46.427, de 14 de julho de 1959, que aprovou, e 75.636, de 18 de abril de 1975, que alterou o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987

Decreto nº 95.502 de 17 de dezembro de 1987