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Artigo 2º do Decreto nº 955 de 5 de Novembro de 1890

Promulga o regulamento para execução do decreto n. 451 B, de 31 de maio do corrente anno, que estabeleceu o registro e transmissão de immoveis pelo systema Torrens.


Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.