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Artigo 1º do Decreto nº 955 de 5 de Novembro de 1890

Promulga o regulamento para execução do decreto n. 451 B, de 31 de maio do corrente anno, que estabeleceu o registro e transmissão de immoveis pelo systema Torrens.

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Art. 1º

O registro dos immoveis, creado pelo decreto n. 451 B de 31 de maio do corrente anno , será executado de conformidade com as disposições do regulamento que a este decreto acompanha, assignado pelos Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios da Fazenda, da Justiça e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Art. 1º do Decreto 955 /1890