Artigo 1º do Decreto nº 95.493 de 15 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.