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Artigo 1º do Decreto nº 95.493 de 15 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.493 /1987