Decreto nº 95.493 de 15 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 2º, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão provenientes da Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, de acordo com os artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987