Artigo 2º do Decreto nº 95.492 de 15 de dezembro de 1987
Fixa os Efetivos do Exército para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os Efetivos do Exército para 1988.
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