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Decreto nº 95.492 de 15 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1988.

I

OFICIAIS-GENERAIS Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 13 - - - 13 General-de-Divisão 37 1 1 3 42 General-de-Brigada 80 4 3 10 97 Total 130 5 4 13 152

II

OFICIAIS DE CARREIRA

III

OFICIAIS TEMPORÁRIOS Posto Armas e QMB SERVIÇOS QEM RCORE (Art. 31) Soma Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários Capitão 100 40 50 22 10 - 22 25 2249 1º tenente 1866 300 657 331 78 18 443 298 33591 2º tenente 1.115 219 277 120 38 22 222 150 11963 Total 3081 559 984 473 126 40 667 473 55803

IV

SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS Graduação Carreira Temporários Soma QMS QE Subtenente 2.673 - - 2.673 1º Sargento 4.155 - - 4.155 2º Sargento 8.128 - - 8.128 3º Sargento 7.649 3.500 9.070 20.219 TOTAL 22.605 3.500 9.070 35.175

V

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS Especificação Núcleo Base Efetivo variável Soma TAIFEIROS Mor 59 - 59 1ª Classe 350 - 350 2ª Classe 700 - 700 Soma 1.109 - 1.109 Cabos 28.567 14.575 43.142 Soldados 60.632 58.883 119.515 Total 90.308 73.458 163.766

VI

TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS Especificação Quantidade Oficiais-Generais 152 OFICIAIS Carreira 13.168 Temporários 5.803 Soma 18.971 SUBTENENTES E SARGENTOS Carreira 26.105 Temporários 9.070 Soma 35.175 Taifeiros 1.109 Cabos e Soldados 162.657 Total 218.064

VII

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS Especificação Quantidade Oficiais 7.015 Subtenentes e Sargentos 14.178 Taifeiros 41 Cabos e Soldados 12.221 Total 33.455

Parágrafo único

Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987 e retificado em 18.12.1987