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Artigo 1º do Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987

Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

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Art. 1º

Fica aprovada a nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 95.480 /1987