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Artigo 1º do Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987

Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

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Art. 1º

Fica aprovada a nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), que a este acompanha.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide Decreto nº 937. de 1993 Vide Decreto nº 1.750. de 1995