Artigo 1º do Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987
Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), que a este acompanha.