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Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), que a este acompanha.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes decretos: Decreto nº 8.726, de 06 de fevereiro de 1942; Decreto nº 21.846, de 13 de setembro de 1946; Decreto nº 22.507, de 22 de janeiro de 1947; Decreto nº 23.002, de 25 de abril de 1947; Decreto nº 37.604-A, de 12 de julho de 1955; Decreto nº 38.896, de 14 de março de 1956; Decreto nº 45.799, de 15 de abril de 1959; Decreto nº 47.745, de 03 de fevereiro de 1960; Decreto nº 50.783, de 12 de junho de 1961; Decreto nº 117, de 06 de novembro de 1961; Decreto nº 52.670, de 11 de outubro de 1963; Decreto nº 53.384, de 31 de dezembro de 1963; Decreto nº 56.632-A, de 02 de agosto de 1965; Decreto nº 59.048, de 11 de agosto de 1966; Decreto nº 60.095, de 19 de janeiro de 1967; Decreto nº 70.069, de 27 de janeiro de 1972; Decreto nº 70.499, de 11 de maio de 1972; e Decreto nº 87.483, de 18 de agosto de 1982.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1987

Anexo

Texto

Download para anexo Vide Decreto nº 937. de 1993 Vide Decreto nº 1.750. de 1995

Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987