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Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), que a este acompanha.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes decretos: Decreto nº 8.726, de 06 de fevereiro de 1942; Decreto nº 21.846, de 13 de setembro de 1946; Decreto nº 22.507, de 22 de janeiro de 1947; Decreto nº 23.002, de 25 de abril de 1947; Decreto nº 37.604-A, de 12 de julho de 1955; Decreto nº 38.896, de 14 de março de 1956; Decreto nº 45.799, de 15 de abril de 1959; Decreto nº 47.745, de 03 de fevereiro de 1960; Decreto nº 50.783, de 12 de junho de 1961; Decreto nº 117, de 06 de novembro de 1961; Decreto nº 52.670, de 11 de outubro de 1963; Decreto nº 53.384, de 31 de dezembro de 1963; Decreto nº 56.632-A, de 02 de agosto de 1965; Decreto nº 59.048, de 11 de agosto de 1966; Decreto nº 60.095, de 19 de janeiro de 1967; Decreto nº 70.069, de 27 de janeiro de 1972; Decreto nº 70.499, de 11 de maio de 1972; e Decreto nº 87.483, de 18 de agosto de 1982.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1987

Anexo

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Vide Decreto nº 937. de 1993

Vide Decreto nº 1.750. de 1995

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