Artigo 1º do Decreto nº 95.478 de 11 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.