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Decreto nº 95.478 de 11 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra ¿c¿, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1987

Anexo

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