Artigo 3º do Decreto nº 95.475 de 11 de dezembro de 1987
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
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