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Artigo 2º do Decreto nº 95.475 de 11 de dezembro de 1987

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.475 /1987