Artigo 2º do Decreto nº 95.475 de 11 de dezembro de 1987
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
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