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Artigo 2º do Decreto nº 95.459 de 10 de dezembro de 1987

Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1988.

Art. 2º do Decreto 95.459 /1987