Artigo 2º do Decreto nº 95.459 de 10 de dezembro de 1987
Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1988.