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Artigo 6º do Decreto nº 9.545 de 29 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos militares inativos do antigo Distrito Federal, seus pensionistas e seus dependentes.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 9.545 /2018