Artigo 2º do Decreto nº 95.429 de 10 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI, alínea "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.