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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 15 de Abril de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Kyno Filmes Produções Cinematográficas Ltda., na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins (Processo nº 53665.000013/98 e Concorrência nº 164/97-SSR/MC); e

II

Freqüência Brasileira de Comunicações Ltda., na cidade de Garopaba, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53740.000630/2000 e Concorrência nº 114/2000-SSR/MC).