Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 2002
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Kyno Filmes Produções Cinematográficas Ltda., na cidade de Araguatins, Estado do Tocantins (Processo nº 53665.000013/98 e Concorrência nº 164/97-SSR/MC); e
II
Freqüência Brasileira de Comunicações Ltda., na cidade de Garopaba, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53740.000630/2000 e Concorrência nº 114/2000-SSR/MC).