Artigo 2º do Decreto nº 9.538 de 24 de Outubro de 2018
Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.