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Decreto nº 9.538 de 24 de Outubro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018

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