Artigo 2º do Decreto nº 95.370 de 8 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.