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Decreto nº 95.370 de 8 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987

Anexo

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