Artigo 2º do Decreto nº 95.368 de 8 de dezembro de 1987
Abre em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.100.468.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes das receitas do Tesouro Nacional, previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.