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Artigo 2º do Decreto nº 95.368 de 8 de dezembro de 1987

Abre em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 10.100.468.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes das receitas do Tesouro Nacional, previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.368 /1987