Decreto 95.368 de 8 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, combinado com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 10.100.468.000,00 (dez bilhões, cem milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes das receitas do Tesouro Nacional, previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987