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Artigo 2º do Decreto nº 95.365 de 8 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Rio Brumado", no Município de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, para execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 95.365 /1987