Artigo 2º do Decreto nº 95.333 de 2 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de operações de crédito internas previstas para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no "caput" do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.