Decreto nº 95.333 de 2 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no "caput" do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de operações de crédito internas previstas para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no "caput" do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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