Artigo 2º do Decreto nº 95.311 de 1º de dezembro de 1987
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) áreas de terras abrangidas pelo Projeto de Irrigação Pau dos Ferros, nos municípios de Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas, Estado do Rio Grande do Norte para execução do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.