Artigo 1º do Decreto nº 95.310 de 1º de dezembro de 1987
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 368.117.424,46 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V, do artigo 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.