Decreto nº 95.310 de 1º de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 368.117.424,46 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V, do artigo 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987