Artigo 3º do Decreto nº 95.309 de 1º de dezembro de 1987
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
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