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Decreto nº 95.309 de 1º de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Quadro de Pessoal da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, autarquia especial, de que trata o artigo 10 da Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987