Artigo 2º do Decreto nº 95.309 de 1º de dezembro de 1987
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.