JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.309 de 1º de dezembro de 1987

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Quadro de Pessoal da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, autarquia especial, de que trata o artigo 10 da Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979.

Art. 1º do Decreto 95.309 de 1º de dezembro de 1987