Artigo 2º do Decreto nº 95.303 de 25 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, do Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.