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Artigo 1º do Decreto nº 95.303 de 25 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, do Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.

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Art. 1º

O Décimo Quarto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 95.303 /1987