Artigo 1º do Decreto nº 95.299 de 25 de Novembro de 1987
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$12.607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$12.607.000,00 (doze milhões, seiscentos e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.