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Decreto nº 95.299 de 25 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$12.607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$12.607.000,00 (doze milhões, seiscentos e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987

Anexo

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