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Artigo 3º do Decreto nº 95.279 de 23 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.279 /1987