Artigo 2º do Decreto nº 95.279 de 23 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.