JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.279 de 23 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.

Art. 2º do Decreto 95.279 /1987