Artigo 1º do Decreto nº 95.279 de 23 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, Brasil -Argentina, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.