Artigo 3º do Decreto nº 95.277 de 23 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil -México.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.