Artigo 2º do Decreto nº 95.277 de 23 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil -México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.