Artigo 1º do Decreto nº 95.277 de 23 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, Brasil -México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Química Derivada do Petróleo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.