JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.270 de 20 de Novembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor de, diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.270 /1987