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Decreto 95.270 de 20 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA :
Brasília, 20 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1987