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Artigo 1º do Decreto nº 95.270 de 20 de Novembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor de, diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 79.955.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.270 /1987