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Artigo 2º do Decreto nº 95.261 de 19 de Novembro de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.261 /1987