Artigo 2º do Decreto nº 95.261 de 19 de Novembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.