Decreto nº 95.261 de 19 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000470/87, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., outorgada através da Portaria nº 785, de 4 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1987