Artigo 5º do Decreto nº 95.249 de 17 de Novembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "PEDRA PRETA", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lago da Pedra e Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.